“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
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Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Nos dias 12, 13 e 14 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril. A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF.
11/04/2017 (00:00)

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