“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

STF prorroga por mais 90 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em dezembro de 2023, o ministro deferiu um pedido de prorrogação, e o prazo se encerraria neste sábado (20).RefinanciamentoNo novo pedido, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, cita avanços nas tratativas com a União e diz que há uma possibilidade de aperfeiçoamento no RRF para diferentes Estados. Segundo o governador, em razão das propostas apresentadas, seriam necessários mais 180 dias para a realização de mais estudos, avaliações, projetos e eventuais alterações legislativas. A União, por sua vez, argumenta, que durante os 120 dias, nenhuma “movimentação documental significativa” foi registrada.Ao conceder a nova prorrogação, o ministro Nunes Marques salientou que o Plano de Recuperação Fiscal precisa ser seriamente considerado, para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão.O relator destacou a necessidade de resolver o que União classificou como “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.“A prorrogação da situação de enpidamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvida”, afirmou.A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na análise de uma medida cautelar na Petição (PET) 12074.Leia a íntegra da decisão.Leia mais:14/12/2023 - STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal 
19/04/2024 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia